PROJETO DE INDICAÇÃO  Nº 292/11

 

CRIA A OUVIDORIA JOVEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Jovem com o objetivo de receber e analisar denúncias, reclamações, sugestões do público jovem e dos movimentos juvenis organizados no Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011.

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de indicação em assunção cria a Ouvidoria Jovem com o objetivo de receber e analisar, denúncias, reclamações, sugestões do público jovem e dos movimentos juvenis organizados no Estado do Ceará.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, o Brasil tem 190.755.799 habitantes. A faixa etária de brasileiros com menos de 1 ano representa: 2.713.244 (1% do total), brasileiros de 1 a 4 anos: 11.082.915 (6% do total), brasileiros de 5 a 9 anos: 14.969.375 (8% do total), brasileiros de 10 a 14 anos: 17.166.761 (9% do total),
brasileiros de 15 a 19 anos: 16.990.870 (9% do total), brasileiros de 20 a 24 anos: 17.245.190 (9% do total), brasileiros de 25 a 29 anos: 17.104.413 (9% do total).

A população jovem representa 27% dos habitantes do Brasil, dos quais 34 milhões têm entre 15 e 24 anos. Estudos apontam que a faixa etária de 15 a 24 anos é a população mais atingida pelos piores índices de desemprego, de evasão escolar, de falta de formação profissional, mortes por homicídio, envolvimento com drogas e com a criminalidade

A criação do Conselho Estadual de Juventude representa uma vitória da juventude cearense, é a garantia efetiva das políticas de juventude do Estado. O Conselho tem o objetivo de  elaborar, planejar e implementar as políticas voltadas para a juventude; monitorar e avaliar a execução das políticas de juventude; promover a articulação interinstitucional nos âmbitos federal, estadual e municipal.

 

A finalidade maior da Ouvidoria é contribuir para a implantação e implementação de políticas públicas voltadas para a juventude cearense.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011. 

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA