PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 290 /11

 

CRIA A SECRETARIA DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica criada a Secretaria da Mulher com a missão de promover os direitos das mulheres do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011.

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de indicação cria a Secretaria da Mulher, com a missão de promover os direitos das mulheres do Estado do Ceará.

 

Compete à Secretaria da Mulher assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter estadual, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, dentre outras atribuições.

A finalidade maior é contribuir para a construção de uma sociedade onde as condições de liberdade e de igualdade entre homens e mulheres sejam asseguradas.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2011. 

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA