PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 28.11

 

Dispõe sobre a Criação do Programa Universidade-Sociedade junto ás Universidades Estaduais do Ceará e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica criado o Programa Universidade-Sociedade junto às Universidades Estaduais do Ceará e dá outras providências.

Art. 2º - A Universidade Estadual do Ceará, a Universidade Estadual Vale do Acaraú e a Universidade Regional do Cariri, ficam autorizadas a assinar contratos e convênios com empresas públicas e privadas, bem como com municípios cearenses.

Art. 3º - A finalidade a que se refere o artigo 2º é a de permitir a consolidação da formação acadêmica dos estudantes e facilitar a inserção trabalhista dos mesmos.

Art. 4º - Os Contratos e Convênios formalizados serão propostos em todas as áreas que a universidade disponha em seus cursos de graduação para acadêmicos que tenham cursado quantidade de créditos superior a dois terços do curso.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto visa obter a inserção profissional dos universitários que tenham cursado dois terços ou mais da grade curricular do curso superior, nas universidades estaduais do Ceará, através dos programas de práticas em empresas que gere o Programa Universidade-Sociedade.

Visa também aumentar o índice de iniciação ao mercado de trabalho aos recém-formados que demoram muitas vezes a conseguir um emprego, pois, normalmente, na oferta de trabalho, são solicitados a prática anterior de função similar, impossibilitando a contratação de jovens para o mercado de trabalho.

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder PR