PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 286/11

 

Fica criado o Complexo Habitacional destinado a Policiais Civis e Militares e de Bombeiros Militares do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica criado o Complexo Habitacional destinado à Policiais Civis e Militares e de Bombeiros Militares do Estado do Ceará, com infra-estrutura básica de abastecimento de água, coleta de esgotos, de lixo, telefonia, energia elétrica, Creches e escolas primárias e secundárias e Postos de Saúde.

 

Parágrafo único - Fica a cargo do Poder Executivo fazer a doação do terreno para construção do Complexo Habitacional composto de 10.000 (dez mil) unidades habitacionais unifamiliares de modelos padronizados, Tipo A, com área de 50m2; tipo B, com área 70m2; e tipo C, com área de 90 m2; respectivamente com 01, 02 e 03 dormitórios.

 

Art. 2º. Para viabilização dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares ao Complexo Habitacional, fica criado o Programa Habitacional Permanente, visando possibilitar o financiamento anual, pela Caixa Econômica Federal – CEF.

 

Art. 3º. Para viabilizar o Programa de que trata o artigo anterior, o Estado terá uma participação financeira a título de contrapartida ao financiamento, a ser alocado na forma de “transferência a pessoas” .

 

Art. 4º. O Programa Habitacional Permanente instituído nos termos desta Lei será gerido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º. Para atender as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no vigente orçamento anual, , em favor da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania.

 

Art. 6º São requisitos para a concessão dos benefícios do Programa Habitacional Permanente:

 

I - conclusão favorável da análise do pedido de financiamento, quanto à disponibilidade de margem consignável do proponente, observando-se o limite máximo de comprometimento de 10% (dez por cento) de sua renumeração;

II - tempo mínimo de três anos de efetivo serviço do policial civil, militar e do bombeiros Militar;

III - inexistência de financiamento anterior em favor do proponente.

 

Art. 7º Terão prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Programa, o policial e o bombeiro militar cuja vida ou a de seus familiares estejam em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e em função do local onde reside.

 

§ 1º Considera-se em situação de risco de morte ou com a integridade física ameaçada o policial militar que:

 

I - seja vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial, ou judicial, em decorrência da atuação regular na sua função, quando o risco de morte ou a ameaça à integridade física própria ou de seus familiares evidenciar a necessidade de mudança do local de residência;

II - seja vítima de ameaça em razão de ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial, originado de fato em que não tenha atuado como autor, co-autor ou participe;

III - resida em local com elevado índice de criminalidade, comprovado em estatística de fatos policiais oriundos da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, e onde seja contínua ou iminente a presença de autores de eventos delituosos que efetuem ameaças ao militar ou a seus familiares.

 

§ 2º A situação de risco de morte ou ameaça à integridade física deverá ser comprovada por meio de procedimento administrativo instaurado no âmbito da instituição à qual se encontra vinculado o policial civil, militar ou o Bombeiro .

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de novembro de 2011.

DEPUTADO TIN GOMES

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A falta de acesso à moradia adequada, muitas vezes os policiais civis, militares e bombeiros são obrigados a morar em verdadeiras favelas na vizinhança da criminalidade que combatem no Estado do Ceará.

Essa situação gera temor nos policiais e suas famílias devido ao risco que os leva a esconderem a profissão, para evitar retaliações dos criminosos. Como a renda desses profissionais da segurança pública nem sempre permite que arquem com os custos de um financiamento habitacional, o local de onde morar e o subsídio público equacionaria o problema, oferecendo-Ihes uma oportunidade para a melhoria de suas condições de moradia.

O propósito deste projeto de Indicação é sugerir ao Governo do Estado que se crie um Complexo Habitacional destinado à Policiais Civis e Militares e de Bombeiros Militares do Estado do Ceará, composto de unidades habitacionais com toda estrutura básica de funcionamento para a moradia desta gloriosa categoria de funcionários públicos.

Além da criação das unidades habitacionais, sugerimos também a criação de um Programa Habitacional Permanente, visando possibilitar aos policiais e bombeiros o financiamento pela Caixa Econômica Federal – CEF.

Estabelece ainda, que terão prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Programa, o policial e o bombeiro militar cuja vida ou a de seus familiares estejam em situação de risco, em razão da natureza de suas atividades e em função do local onde reside, bem como, seja vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial, ou judicial, em decorrência da atuação regular na sua função, quando o risco de morte ou a ameaça à integridade física própria ou de seus familiares evidenciar a necessidade de mudança do local de residência.

Trata-se da necessidade de criar condições de moradia adequada para as pessoas que são os responsáveis pela segurança da sociedade cearense, criando condições dignas de moradia para as suas famílias. É inadmissível que um policial ou um bombeiro, more em favelas ou locais de risco social e que, ao sair para o trabalho, não tenha a tranquilidade de saber que sua família encontra-se segura. Além disso, lamentavelmente, uma boa parte dos servidores da segurança pública se encontra em condições salariais baixas, justamente aqueles que tem a maior dificuldade de acesso à casa própria.

Desta forma, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação deste projeto, visto que atende aos justos anseios dos servidores dos órgãos da segurança pública do Estado do Ceará.

 

DEPUTADO TIN GOMES