PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 283/2011.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APARELHOS TABLETS HABILITADOS COM TECNOLOGIA 3G E ACESSO ILIMITADO A INTERNET, POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO, AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica autorizado o Governo Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Educação, fornecer aparelhos Tablets habilitados com sistema 3G e acesso ilimitado à internet aos professores da Rede Pública Estadual de Ensino, no exercício da função.
Parágrafo Único. Os direitos de que trata este artigo deverão ser inseridos como componente essencial para o desenvolvimento do trabalho didático e pedagógico do professor da rede pública de ensino.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Anapaula Cruz
Deputada Estadual/PRB
JUSTIFICATIVA
A tecnologia tem se mostrado nos últimos anos, uma grande aliada da educação no Brasil. Atuando como ferramenta de apoio, os equipamentos tecnológicos colaboram com o processo congnitivo, ao mesmo tempo em que inovam as técnicas de didática no ensino escolar.
O Tablet é um dispositivo pessoal em formato de prancheta que pode ser utilizado para o acesso à internet, organização pessoal, visualização de fotos, vídeos, leitura de livros, jornais e revistas. Em outros termos, possibilita o acesso rápido, prático e eficiente à informação.
O Ministro da Educação, Fernando Hadadd, anunciou recentemente que o Governo Federal vai distribuir Tablets a alunos de escolar públicas a partir do próximo ano. O citado ministro também comunicou que “o MEC, neste ano, já publica o edital de tablets, com produção local, totalmente desonerado de impostos, com aval do Ministério da Fazenda”.
Considerando que os alunos das escolas públicas serão beneficiados com os tablets pelo Governo Federal, fornecer tal equipamento também aos professores da rede estadual de ensino, será um passo adiante do Estado do Ceará que, além de conceder aos professores todos os benefícios tecnológicos dos dispositivos mencionados, contribuirá com interação entre educador e aluno, já portador do mesmo equipamento.
Anapaula Cruz
Deputada Estadual/PRB