PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 271/11
Dispõe sobre a criação do centro de convivência dia para idosos, no âmbito do Poder Legislativo do estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1° – Fica criado o Centro de Convivência Dia Para Idosos no Estado do Ceará.
Art. 2º - Compete ao Centro de Convivência Dia Para Idosos:
I - Atender idosos cujas famílias não têm condições de arcar com o alto custo de um acompanhante, nos períodos em que esses familiares precisam trabalhar. Após o convívio no centro durante o dia, o idoso retornará ao convívio do lar. Consequentemente, isso representa uma grande melhoria na qualidade das relações familiares e nas relações interpessoais dos idosos;
II – Ser um local para que os idosos, que têm familiares muito ocupados no dia-a-dia, tenham aumentada sua auto-estima, trocando experiências de vida e readquirindo o sentimento de utilidade à sociedade que tem por objetivo oferecer um espaço adequado de convivência, onde o cidadão acima de 60 anos receberá atendimento especializado ao lado de pessoas da sua idade;
III - O Centro de Convivência Dia Para Idosos os acolhe de segunda a sexta-feira, das 07 às 18 horas, os quais retornam ao convívio familiar todas as noites. O transporte até o local é responsabilidade da família no horário estabelecido, mas para aqueles casos de comprovada impossibilidade financeira, o Centro de Convivência prestará esse serviço a partir das 6 horas;
IV - Diariamente os idosos receberam quatro refeições - café da manhã, almoço, dois lanches da tarde - e participaram de atividades culturais, sociais e de lazer, desenvolvidas em grupo como jogos, oficinas etc;
V - Centro não será uma clínica para idosos. Ele proporcionará um atendimento bastante diferenciado das clínicas de saúde e dos asilos, uma vez que o contato com a família não se restringe aos horários de visita, evitando o sentimento de exclusão ou abandono e resgata a cidadania, já que o idoso continua inserido no cenário social;
VI - A implementação desse modelo de atendimento no Estado do Ceará assegurará aos idosos a cidadania e o bem estar na família e na comunidade, promovendo uma real integração no contexto social do idoso com melhoria da qualidade de vida, não somente da terceira idade, que é o público alvo, mas sim de toda a família;
Art. 3º - Compete ao Centro de Convivência Dia Para Idosos a que se refere o artigo primeiro da lei presente ser composto, dentre outros, pelos seguintes profissionais:
I - Atendimento Médico: Clinica Médica e Geriatra;
II – Nutricionista;
III – Psicológico;
IV – Terapeuta Ocupacional;
V – Assistente Social;
Parágrafo único - Compete ao Poder Executivo determinar as quantidades de profissionais que comporão o referido Centro para suprir as necessidades do atendimento.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de outubro de 2011.
Dra. Silvana Oliveira de Sousa
Deputada Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
A evolução demográfica da população brasileira aponta que a faixa etária idosa será a que experimentará o maior crescimento. Se não houver uma política pública de proteção e prevenção da saúde física e mental ao idoso, implantada de forma abrangente no estado, teremos muito brevemente um caos na saúde pública. Essa questão gerará despesas com saúde em proporções muito maiores do que se investirmos na defesa dos direitos e bem estar dos idosos imediatamente, proporcionando-lhes uma vida saudável.
Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, o Brasil será até o ano de 2025 o 6º país mais envelhecido do mundo, com uma população idosa, na ordem de 14% do número de habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O Primeiro Centro de Convivência Dia para Idosos foi implantado no município de Itu pela presidente do Fundo Social de Solidariedade e possibilita que os idosos, cujas famílias não tenham condições de arcar com o alto custo de um acompanhante, tenham um atendimento especializado.
O grande diferencial do Centro de Convivência Dia para Idosos é o de proporcionar atendimento diferenciado daqueles prestados atualmente nas clínicas de saúde e asilos. Neste Centro, o contato com a família é diário, já que o idoso volta para o seu lar à noite. Sua convivência familiar não está restrita aos horários de visita, evitando o sentimento de exclusão e abandono, comum nos centros de convivência permanentes.
O Centro de Convivência Dia para Idosos “Agenor Bernardini”, no município de Itu, conta com a aprovação de toda a população Ituana - SP.
Dra. Silvana Oliveira de Sousa
Deputada Estadual - PMDB