PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 268/11
Dispõe sobre a criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância com a finalidade de combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância.
Art. 2º – Compete à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando a efetiva aplicação da Legislação em vigor e assegurar os direitos de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso.
Art. 3º – A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância disponibilizará uma linha telefônica 0800 com o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito suplementar.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de outubro de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
Nossa Constituição Federal afirma que todos somos iguais perante a lei, não sendo admitidos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. Também existem princípios éticos para prevenir a discriminação. Por sua vez, a claração Universal dos Direitos Humanos, 1948, dispõe que “toda pessoa tem os direitos e liberdades sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.”
Infelizmente, a intolerância, o racismo e o preconceito são problemas do nosso tempo, que desafiam a sociedade e colocam em questão nossa capacidade de tratá-los. Combater essa problemática é premente. O esforço é extremamente relevante uma vez que fenômenos racismo, homofobia, xenofobia, intolerância religiosa, discriminação de gênero, geração, de classe social e ao portador de necessidades especiais, vêm se tornando constantes nas grandes cidades, produto não só do stress urbano mas de tradicionalismos arraigados em nossa sociedade e que precisam, urgentemente, ser superados por uma cultura da paz, da aceitação do diverso e do convívio com o outro, em termos de respeito mútuo.
A tolerância às diferenças é algo imprescindível, principalmente numa sociedade tão pluralista como a nossa. Exercer a tolerância é aceitar a diversidade e combater todas as formas de opressão e de desigualdades sociais. Em síntese, tolerância é a atitude de solidariedade entre indivíduos, grupos, povos, nações e, também, dos seres humanos para com a natureza em geral.
Portanto, faz-se necessário criar no âmbito de nosso Estado, uma delegacia especializada para o atendimento desses casos, tendo em vista o aumento contínuo das ocorrências de crimes, cada vez mais violentos e graves, que merecem todo o amparo por parte do Poder Público, para cumprir o que determina os incisos VI e VIII do art. 5º Constituição Federal, garantindo-se assim nosso direito a liberdade, a vida e a segurança.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de outubro de 2011.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LÍDER PDT