PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 261/11
“CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ A GRATIFICAÇÃO POR APREENSÃO DE DROGAS ILÍCITAS
– GADI.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DECRETA:
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará a Gratificação por Apreensão de Drogas Ilícitas – GADI.
Art. 2º. A GADI será devida aos policiais civis e militares que participarem diretamente de flagrantes ou termos circunstanciados de ocorrência, onde constem apreensão de drogas ilícitas.
Art. 3º. O valor da GADI será estabelecido via Decreto do Poder Executivo e correspondente ao peso em gramas da substância apreendida.
Art. 4º. O Decreto regulatório destacado no artigo anterior será implementado em até 30 (trinta) dias a contar da aprovação desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2011.
Deputado Delegado Cavalcante
Coragem, força e fé
PDT
JUSTIFICATIVA
A problemática das drogas lícitas e ilícitas tornou-se indubitavelmente o problema do século. Crianças, jovens e adultos tem perdido seu rumo, seu caminho, seu futuro e sua vida, adentrando no mundo nebuloso dos entorpecentes.
Inegável o esforço dos entes estatais nas três esferas, ou seja, união, estados e municípios. Também inquestionável a boa vontade das autoridades ligadas a política, a segurança pública, a saúde e a educação.
No Estado do Ceará, segundo estatísticas oficiais, o número de usuários de “CRACK” tem alcançado índices alarmantes e o resultado é o verdadeiro extermínio de jovens na faixa etária entre 14 e 21 anos de idade. Por um pequena “dívida de droga” se executa friamente e à luz do dia.
Os profissionais de segurança pública, em destaque os policiais militares e civis, tem se desdobrado para combater o trafico de drogas, inclusive arriscando a própria vida. Neste sentido, como forma de estimulo para que tais profissionais empenhem-se ainda mais no desbaratamento de quadrilhas, no desmantelamento de “boca de fumo” e na interceptação do trafico intermunicipal, faz-se justo que se dê uma gratificação e incentivo pecuniário a mais, sendo a presente proposta uma forma de reconhecer o esforço hercúleo destes profissionais.
A implantação da GADI justifica-se por si só, é auto explicativa, porém, reforço o argumento de que, os heróis policiais, merecem incentivo e, com este, atuarão com ainda mais eficácia, gerando assim, maior apreensão de drogas e por conseqüência minimização das mazelas do demoníaco universo das drogas, salvando vidas e reerguendo a sociedade.
Data supra,
Deputado Delegado Cavalcante
CORAGEM, FORÇA E FÉ
PDT