PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 261/11

 

 

CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ A GRATIFICAÇÃO POR APREENSÃO DE DROGAS ILÍCITAS

– GADI.”

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará a Gratificação por Apreensão de Drogas Ilícitas – GADI.

 

Art. 2º. A GADI será devida aos policiais civis e militares que participarem diretamente de flagrantes ou termos circunstanciados de ocorrência, onde constem apreensão de drogas ilícitas.

 

Art. 3º. O valor da GADI será estabelecido via Decreto do Poder Executivo e correspondente ao peso em gramas da substância apreendida.

 

Art. 4º. O Decreto regulatório destacado no artigo anterior será implementado em até 30 (trinta) dias a contar da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 11 de outubro de 2011.

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

Coragem, força e fé

PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         A problemática das drogas lícitas e ilícitas tornou-se indubitavelmente o problema do século. Crianças, jovens e adultos tem perdido seu rumo, seu caminho, seu futuro e sua vida, adentrando no mundo nebuloso dos entorpecentes.

 

         Inegável o esforço dos entes estatais nas três esferas, ou seja, união, estados e municípios. Também inquestionável a boa vontade das autoridades ligadas a política, a segurança pública, a saúde e a educação.

 

         No Estado do Ceará, segundo estatísticas oficiais, o número de usuários de “CRACK” tem alcançado índices alarmantes e o resultado é o verdadeiro extermínio de jovens na faixa etária entre 14 e 21 anos de idade. Por um pequena “dívida de droga” se executa friamente e à luz do dia.

 

         Os profissionais de segurança pública, em destaque os policiais militares e civis, tem se desdobrado para combater o trafico de drogas, inclusive arriscando a própria vida. Neste sentido, como forma de estimulo para que tais profissionais empenhem-se ainda mais no desbaratamento de quadrilhas, no desmantelamento de “boca de fumo” e na interceptação do trafico intermunicipal, faz-se justo que se dê uma gratificação e incentivo pecuniário a mais, sendo a presente proposta uma forma de reconhecer o esforço hercúleo destes profissionais.

 

         A implantação da GADI justifica-se por si só, é auto explicativa, porém, reforço o argumento de que, os heróis policiais, merecem incentivo e, com este, atuarão com ainda mais eficácia, gerando assim, maior apreensão de drogas e por conseqüência minimização das mazelas do demoníaco universo das drogas, salvando vidas e reerguendo a sociedade.

 

         Data supra,

 

 

 

Deputado Delegado Cavalcante

CORAGEM, FORÇA E FÉ

PDT