PROJETO DE INDICAÇÃO N° ___231__/2011

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR/MILITAR ESTADUAL NO DIA DO SEU  ANIVERSÁRIO NATALÍCIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DECRETA:

 

 

Art. 1º - O Servidor Público e o Militar do Estado do Ceará, terá direito a folga no dia de seu aniversário natalício.

 

Art. 2º - O interessado informará por escrito ao chefe imediato a data do aniversário e este providenciará a liberação comunicando ao setor de recursos humanos.

 

Parágrafo único - A informação referida no caput deste artigo deverá ser feita com intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário.

 

Art. 3º - Em caso de necessidade justificada pela administração a folga poderá ser transferida para outro dia.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões, 27 de setembro de 2011.

 

Deputado Delegado Cavalcante

PDT

     

 

 

 

                             

JUSTIFICATIVA

 

        As instituições públicas e privadas com o passar dos anos descobriram que uma das formas mais eficientes de implementar a produtividade é a valorização dos recursos humanos. De fato, funcionários motivados produzem mais e melhor.

 

         O reconhecimento do colaborador passa por vários aspectos como boa remuneração, condições dígnas de trabalho e, de forma especial, um bom tratamento por parte do órgão ao qual está vinculado. Estes aspectos tornam-se ferramentas potentíssimas para a maximização da auto-estima.

 

         O dia do aniversário deve ser para o trabalhador um momento de satisfação e oportunidade para juntamente com os seus familiares comemorar mais um ano de vida. De certa forma, a praxe de folga no dia do aniversário já vem sendo adotada nos órgãos públicos do Brasil. Acontece que, por falta de uma legislação clara, ocorre uma heterogeneidade de tratamentos. Na prática há órgãos que permitem a folga enquanto que outros nem sequer ventilam. Há chefes que liberam, outros, não permitem alegando inexistir respaldo legal.

 

         Para que se estabeleça uma homogeneidade de tratamento e se faça justiça para os servidores e militares estaduais, faz-se necessário uma legislação específica, a fim de que, a merecida folga não fique na mera praxe, no achismo ou pior, na discricionariedade de chefes.               

 

         A folga planejada com antecedência não trará prejuízo algum para a instituição  e, pelo contrário, reverter-se-á em um trabalho mais positivo, já que, o colaborador perceberá que seu órgão o valoriza como ser humano e deseja sua felicidade e qualidade de vida.

 

        Pelo argumentos expostos é que apresentamos este Projeto de Indicação na expectativa de que o Governo do Estado possa reconhecer o valor do seus colaboradores e de forma exemplar implantar tal iniciativa. 

 

Data supra.

 

 

DEPUTADO DELEGADO CAVALCANTE

CORAGEM, FORÇA E FÉ

PDT