INDICA A CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de setembro de 2011.
DEPUTADA INÊS ARRUDA
O presente projeto de indicação visa criar o Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual do Ceará - UECE, com a finalidade de formar bacharéis em Direito responsáveis e aptos para o exercício da profissão.
O Curso de Graduação em Direito é ofertado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Universidade Regional do Cariri - URCA. Entrementes, não é ofertado pela Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Ressalte-se que vários cursos são ofertados pela UECE; medicina, enfermagem, veterinária, nutrição, história, letras, pedagogia, física, biologia, dentre outros. No entanto, direito não faz parte dos cursos ministrados pela UECE.
Assim sendo, necessário se faz que o Governador do Estado implante o Curso de Direito, como forma de beneficiar centenas de estudantes que residem na Capital, Região Metropolitana, Interior do Estado e almejam ser bacharel em Direito e não tem a oportunidade de acesso, tendo em vista que não existe o referido curso na Universidade Estadual do Ceará, ou condições de pagar uma universidade particular.
Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de setembro de 2011.
DEPUTADA INÊS ARRUDA