PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  207 /2011

 

 

INDICA A CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar o Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual do Ceará - UECE.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de setembro de 2011.

 

 

DEPUTADA  INÊS  ARRUDA

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de indicação visa criar o Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual do Ceará -  UECE,  com a finalidade de formar bacharéis em Direito responsáveis e aptos para o exercício da profissão.

 

O Curso de Graduação em Direito é ofertado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Universidade Regional do Cariri - URCA. Entrementes, não é ofertado pela Universidade Estadual do Ceará -  UECE.

 

Ressalte-se que vários cursos são ofertados pela UECE; medicina, enfermagem, veterinária, nutrição, história, letras, pedagogia, física, biologia, dentre outros. No entanto, direito não faz parte dos cursos ministrados pela UECE.

 

Assim sendo, necessário se faz que o Governador do Estado implante o Curso de Direito, como forma de beneficiar centenas de estudantes que residem na Capital, Região Metropolitana, Interior do Estado e almejam ser bacharel em Direito e não tem a oportunidade de acesso, tendo em vista que não existe o referido curso na Universidade Estadual do Ceará, ou condições de pagar uma universidade particular.

 

Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de setembro de 2011.

 

 

 

DEPUTADA  INÊS ARRUDA