PROJETO DE INDICAÇÃO nº   201     /11

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ANIMAIS EM ESPETÁCULOS CIRCENSES NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica proibida em todo o Estado do Ceará a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo  exibição de animais de qualquer espécie.

Art. 2º - Os animais referidos nesta lei compreendem os seres vivos quadrúpedes ou bípedes, domésticos, exóticos ou selvagens. 

Art. 3º - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as infrações a esta lei serão punidas com multa que será estipulada na regulamentação da presente lei.

       

Parágrafo único - O dinheiro arrecadado com as multas será destinado para ampliação e manutenção dos órgãos competentes de proteção animal e os animais apreendidos serão  encaminhados aos respectivos órgãos.  

 

Art. 4º - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 dias.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2011.

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Nos circos, o destino dos animais é muito triste, vivem em pequenas jaulas e recebem péssima alimentação; e ainda são trocados por ingressos no caso de cães e gatos que são atirados como alimentos aos leões.

Animais exóticos, espécies do território brasileiro são utilizados em circos como vedetes e tratados com crueldade. Assim como os domésticos.

Os animais silvestres não podem ser utilizados em circos, pois estão sob o domínio eminente da Nação e seu uso se sujeita às regras impostas pelo Estado.

Outras ocorrências que merecem ser citadas são os casos de leões de circo que atacam pessoas que colocam as mãos na jaula e nesses casos os animais são castigados.

As condições sob as quais os animais de circo são tratados aumentam potencialmente a sua agressividade e periculosidade de convivência com os tratadores e o público em geral, nos casos de fugas e, especialmente, com o público aglomerado nos espetáculos causando perigo a sociedade e especialmente a crueldade sofrida pelos animais.

Alguns empresários de circo reconhecem que há uma tendência mundial de desvalorização de animais como atração circense e que o “circo do futuro” valorizará mais o artista. Essa tendência é refletida na legislação de vários países onde há a proibição da exibição de animais em circos. O Brasil já está marchando para essa evolução, tendo em vista que há um projeto de lei na Câmara Federal para proibir animais em circo em todo o País.

Diante do exposto, ressaltamos que a apresentação de animais nos espetáculos circenses em nada contribui à educação ambiental da população, visto que o comportamento apresentado não se assemelha ao comportamento natural desses animais, inclusive expondo-os ao ridículo.

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR