PROJETO DE INDICAÇÃO nº __200_/11
Dispõe sobre a criação da Delegacia da Criança e do Adolescente em Ubajara.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º - Fica criada a Delegacia da Criança e do Adolescente em Ubajara.
Art. 2º - A Delegacia da Criança e do Adolescente de Ubajara receberá queixas de violência física e sexual, tais como lesão corporal, ameaça, maus-tratos , desaparecimento e estupro.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo determinar as quantidades de profissionais que comporão a referida delegacia para suprir as necessidades do atendimento.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE AGOSTO DE 2011.
DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LÌDER DO PR
JUSTIFICATIVA
Em Ubajara as crianças e adolescentes vítimas de violência e agressão são atendidas apenas pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Maria Eunice Holanda Cavalcante.
O CREAS presta atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
A população é carente de uma Delegacia especializada que possa atender crianças, adolescentes e vítimas de abuso e exploração sexual e de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência).
Infelizmente a taxa de assassinatos referente a população de jovens entre 15 e 24 anos aumentou em 89,9% no Ceará e a Capital cearense também é a primeira do Nordeste em homicídios.
As pesquisas revelam que ter crianças e adolescentes morrendo por assassinatos é um fato extremamente anormal, se forem observados os mais diversos fenômenos de violência que acontecem no mundo.
A Delegacia da Criança e do Adolescente de Ubajara irá beneficiar cerca de 262.000 crianças de 5 a 19 anos que estão na cobertura dos municípios limítrofes.
DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LÌDER DO PR