Dispõe sobre a estadualização da estrada municipal que liga o município do Crato ao Distrito de Santa Fé
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a rodovia que liga a cidade do Crato a localidade de Santa Fé.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com o objetivo de melhorar a trafegabilidade em locais estratégicos da região do Cariri o Deputado Estadual Ely Aguiar apresenta o Projeto de Lei que dispõe sobre a estadualização da Estrada Municipal que liga a cidade do Crato ao Distrito de Santa Fé.
Para efeito de informação, cabe-me esclarecer que a referida estrada era uma rodovia estadual e foi municipalizada em meio a um grande protesto há 25 (Vinte e cinco) anos. Depois da municipalização nunca mais recebeu benefícios, e os quase 10.000 habitantes de sua circunvizinhança reclamam a sua estadualização, com a maior brevidade possível.
A população que margeia a estrada e todos os cidadãos que a utilizam como via de acesso reivindica por parte do estado constantes melhorias e ampliação da malha da rodovia supracitada, e entendem, assim como o Deputado Ely Aguiar, que a transformação decorrente da sua recuperação, possibilitará a necessária adequação, recuperação e manutenção da estrutura viária.
Observa ainda que a estadualização da rodovia municipal, entre outros benefícios, auxiliará consideravelmente o desenvolvimento socioeconômico do Cariri, e a sua estadualização já foi defendida por vários Deputados do Cariri em pronunciamentos na Tribuna da Assembléia Legislativa ao longo dos últimos anos. O Governo do Estado do Ceará, sensível ao problema e sabedor da importância desta rodovia para a região, autorizou, através do DER, a elaboração do projeto de recuperação da rodovia.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares
Fortaleza – CE, 10 de janeiro de 2011.
Ely Aguiar
Deputado Estadual PSDC / CE