PROJETO DE INDICAÇÃO nº 157/11
Institui a Campanha Estadual de Combate ao Câncer de Próstata.
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Estado do Ceará, a Campanha de Combate ao Câncer de Próstata, a ser realizada no mês de novembro.
Art. 2º - A Campanha a que se refere o art. 1º tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção e, com isso, desmistificar as formas de tratamento do câncer de Próstata.
Art. 3º A Campanha consistirá na distribuição de panfletos explicativos sobre as formas de prevenção da doença, realização de seminários, palestras, e propaganda na televisão, rádio e jornais.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá formalizar parcerias com Municípios e a Iniciativa Privada, com o intuito de ampliar o alcance da Campanha.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 28 DE JUNHO DE 2011.
DEPUTADA BETHROSE
JUSTIFICATIVA
Um em cada seis homens terá câncer de próstata, uma doença que provoca o crescimento anormal e incontrolado das células da próstata. Essa é uma constatação que fez parte da Campanha Nacional de Combate ao Câncer de Próstata, desenvolvida pela Sociedade Brasileira de Urologia.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, em média há por ano cerca de 50 mil novos casos no País.
A prevenção é a melhor maneira de se diagnosticar o câncer em estágio inicial, quando ele é curável em 90% dos casos. O objetivo da Campanha proposta é justamente enfatizar para a população a importância da prevenção, pois o maior empecilho para o combate a essa doença, é justamente a própria cultura machista, preconceito e falta de informação.
É preciso conscientizar os homens de que a doença não tem sintomas, ou seja, não se pode esperar sentir alguma coisa para procurar um médico.
A presente propositura define o mês de novembro para a realização da Campanha, para coincidir com a nacional, que é sempre realizada no referido mês.
DEPUTADA BETHROSE