PROJETO DE INDICAÇÃO Nº   151 /2011

 

 

 

Institui o “Programa Bolsa-Atleta”, no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

 

 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o “Programa Bolsa-Atleta”, no âmbito do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, destinado aos atletas cearenses praticantes do desporto de base e de alto rendimento, filiados a federações estaduais cearenses, confederações nacionais ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.

 

Art. 2º. O Programa ora instituído garantirá aos atletas beneficiados os valores mensais estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

 

§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, ficam definidos os seguintes conceitos:

I – Atleta Olímpico e Paraolímpico: correspondente àquele que tenha participado de Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, subdividindo-se em:

 

a)   medalha de ouro;

 

b)   medalha de prata;

 

c)    medalha de bronze;

 

d)   participação;

 

 II – Atleta Internacional “A”: correspondente àquele que tenha participado de Campeonato Mundial ou Jogos Pan-Americanos, subdividindo-se em:

 

a)   medalha de outro;

 

b)   medalha de prata;

 

c)    medalha de bronze;

 

 

 

 

 

 

 

III – Atleta Internacional “B”: correspondente àquele que tenha conquistado medalha de ouro em

Jogos Sul-Americanos, Campeonato Pan-Americano ou Campeonato Sul-Americano, subdividindo-se em:

 

a)   categoria adulto ou equivalente;

 

b)   outras categorias;

 

IV – Atleta Nacional “A”: correspondente àquele que tenha conquistado medalha de ouro em divisão especial ou equivalente de Campeonato Brasileiro, subdividindo-se em:

 

a)   categoria adulta ou equivalente;

 

b)   outras categorias;

 

V – Atleta Nacional “B”: correspondente àquele que tenha conquistado medalha de ouro em Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s ou Jogos Universitários Brasileiros – JUB’s, subdividindo-se em:

 

a)   categoria universitário;

 

b)   categoria escolar.

 

§ 2º O atleta que receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, terá direito à percepção de 80% (oitenta por cento) do valor da bolsa de sua categoria, estabelecido conforme o Anexo Único desta Lei.

 

§ 3º As modalidades esportivas amparadas para a concessão da Bolsa-Atleta, bem como os respectivos requisitos de concessão, serão estabelecidos em regulamento.

 

Art. 3º. O valor recebido pelo atleta beneficiado com a bolsa, instituída pela presente Lei, somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

 

Parágrafo único - Os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos na forma e nos prazos fixados em regulamento.

 

Art. 4º. A Bolsa-Atleta será concedida, a cada beneficiário, pelo prazo de 01 (um) ano, configurando 12 (doze) recebimentos mensais, podendo ser renovada.

 

§ 1º A concessão da bolsa é eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiário estiver atendendo às condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento.

 

 

 

 

 

§ 2º O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos, Paraolímpicos ou Pan-Americanos será indicado, automaticamente, para renovação da respectiva bolsa.

Art. 5º. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública estadual.

 

Art. 6º. O benefício da Bolsa-Atleta somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em      de                 de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                              

                                               DEPUTADO PAULO FACÓ

                                                        Líder do PT do B






 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto ora encaminhado tem por objetivo criar condições que possibilitem, aos atletas e paratletas de destaque no Estado do Ceará, desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico, psicológico, tático e físico.

Registre-se que, historicamente, nosso Estado tem revelado atletas do mais alto nível, em diversas modalidades esportivas, que sempre necessitaram de melhores condições de treinamento e sociais para incrementar e manter os seus índices de aproveitamento.

No decorrer de décadas, vários desses atletas e equipes se destacaram no cenário esportivo nacional e internacional.

Primeiro, o futebol de salão cearense, que ainda é o que tem mais títulos brasileiros, não só em termos de clubes, porquanto o SUMOV está na vanguarda do ranking nacional de todos os tempos, assim como de seleções, com o Ceará, representando o Brasil, conquistando a 1º competição internacional que o país participou. Entre os seus jogadores, obtiveram grande destaque no país e mundialmente: Leonel, que já foi considerado o melhor do mundo, Beto e Cacá, todos campeões mundiais pelo Brasil, além de Zé Milton, Fernandinho, Plácido e Gera.

O Vôlei de Praia tem nos brindado, também, com as maiores e indeléveis conquistas olímpicas e internacionais, tendo a dupla Franco e Roberto Lopes sido campeã do Circuito Mundial, em 1995, e conquistado a medalha de bronze nos Jogos Pan-Americanos de Winnipeg, competição esta cuja medalha de ouro, no feminino, foi obtida pela cearense Shelda e a carioca Adriana Behar, dupla que, ainda, ganhou a medalha de prata nas Olimpíadas de Atenas, bem como foi bicampeã no Campeonato Mundial, além de ter sido campeã do Circuito Mundial em cinco ocasiões. 

Por sua vez, o basquetebol do Estado teve um passado glorioso nas décadas de 50 e 60, conquistando três segundos lugares em campeonatos nacionais juvenis e alcançando o inédito título de vice-campeão brasileiro adulto em 1964. Naquela época, alguns jogadores foram convocados para a seleção brasileira, como Aziz, Chico Barbosa, Geraldão, Olavo, Fernando Luís, Sydrião e Benjamin, este campeão sul-americano pelo Brasil no ano de 1961.

Outro grande destaque foi Maureen Schwartz, uma tenista cearense que, entre outros títulos, foi vice-campeã mundial juvenil da modalidade, nos Estados Unidos, e tricampeã nacional, na categoria adulta, além de ter sido vice-campeã de duplas femininas nos Jogos Pan-Americanos realizados em São Paulo, em 1963, jogando ao lado de Maria Esther Bueno, então campeã mundial. Ademais, na mesma época, Rheno Figueiredo foi o 3º melhor jogador de tênis do país e fez parte do quarteto nacional que conseguiu obter o 3º lugar na Taça Davis, a melhor colocação do Brasil nessa relevante competição por equipes.

No voleibol de quadra, um craque desse esporte, Pinga, já tinha sido convocado para a seleção brasileira na década de 50. Porém, só três décadas depois, um atleta local de vôlei, Carlão, nascido no Acre, conseguiu jogar pela equipe nacional, tornando-se campeão olímpico e da Liga Mundial e seu capitão por dez anos.

 

É necessário destacar que uma cearense, nascida de uma família de pescadores, a surfista Tita Tavares, chegou a se tornar campeã mundial amador de surf, ao passo que, no surf profissional, ela foi a primeira mulher a tirar nota 10 no mundial feminino de WQS, em 1996, além de ter sido tetracampeã brasileira no Super-Surfe.

Hoje, outro atleta cearense, Thiago Monteiro, se sobressai em competições realizadas no exterior, pois é o atual campeão brasileiro e pan-americano de tênis de mesa.

Atualmente, o Ceará vem, efetivamente, crescendo a cada dia no Atletismo, com alguns atletas trazendo medalhas em várias competições. Um competidor cearense, Railson Cruz, conquistou, no ano passado, o título máximo do Campeonato Brasileiro Juvenil de Atletismo no arremesso de disco, e é bi-campeão Sul-Americano na modalidade. Dois atletas do Ceará também brilham no cenário nacional: Francisco Ewerson, campeão brasileiro da modalidade marcha atlética, na categoria de menores, bem como Loraina Targino, vencedora da prova dos 400 metros no campeonato brasileiro. Além deles, Josué tem sido considerado um fenômeno no atletismo, tendo se iniciado em tenra idade, através de um projeto social, e, hoje, entre os seus títulos, há um campeonato mundial.

Em outros esportes, o Ceará, também, tem se destacado em âmbito nacional, um paradoxo para um Estado considerado pobre, possuindo reduzidos indicadores socioeconômicos.

Pelo exposto, pode-se concluir que há uma imensa potencialidade do Ceará para o desenvolvimento do esporte, desde que ele seja devidamente incentivado, devendo envolver e unir o poder público e a sociedade em torno desse objetivo. Tomemos como exemplo a intensa prática esportiva que houve, no passado, nos clubes sociais de Fortaleza, originando a conquista de vários títulos nacionais por seleções e atletas cearenses nos chamados “esportes de quadra”.

O Programa em apreço, portanto, visa à construção de uma política pública que favoreça a prática do esporte de rendimento de maneira adequada e orientada, tal como ocorre em outras unidades federativas.

Cumpre ressaltar, por fim, que a prática de esporte de rendimento, além de desenvolver mecanismos que possibilitam a orientação de preceitos saudáveis de convivência social, constitui um forte instrumento de sedução para atender à necessidade de ocupar o tempo ocioso e extra-escolar de nossos jovens.

 

 

                                              DEPUTADO PAULO FACÓ

                                                         Líder do PT do B

 

 

 

                                                     

 

                                                               ANEXO ÚNICO

 

 

ATLETA OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO

Medalha/ouro

R$ 1.900,00

Medalha/prata

R$ 1.700,00

Medalha/bronze

R$ 1.600,00

Participação

R$ 1.100,00

INTERNACIONAL A

Medalha/ouro

R$ 1.520,00

Medalha/prata

R$ 1.400,00

Medalha/bronze

R$ 1.300,00

INTERNACIONAL B ADULTO

R$ 1.140,00

OUTRAS CATEGORIAS

R$    850,00

NACIONAL A ADULTO OU EQUIVALENTE

R$    550,00

OUTRAS CATEGORIAS

R$     450,00

NACIONAL B UNIVERSITÁRIO

R$     380,00

ESCOLAR

R$     380,00