PROJETO DE INDICAÇÃO Nº     149/2011

 

 

 

Dispõe sobre o número de obras de autores cearenses no acervo de livros infantis e infanto-juvenis das bibliotecas das instituições de educação infantil e fundamental e dá outras providências.

 

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica estabelecido o número mínimo de 30% (trinta por cento) de livros infantis e infanto-juvenis escritos por autores cearenses, no acervo de obras literárias do gênero que faz parte das bibliotecas das instituições de educação infantil e fundamental, públicas e privadas, localizadas no Estado do Ceará.  

 

Art. 2º. São objetivos desta Lei:

 

I – geral: valorizar e prestigiar a literatura infantil e infanto-juvenil cearense e os autores que a ela se dedicam, em especial perante os corpos discentes e docentes das instituições de educação infantil e fundamental do Ceará;

 

II – específicos:

 

a)   dar oportunidade ao aluno de conhecer as obras literárias do gênero de autoria de escritores cearenses;

b)   possibilitar a divulgação dessas obras junto a ele e a seus professores;

c)    apoiar e estimular a literatu ra cearense.

Art. 3º. Esta Lei tem com públicos-alvo:

I – os alunos das instituições de educação infantil e fundamental;

II – os professores e demais profissionais de educação dessas instituições.

Art. 4º. Para facilitar, junto ao educando, o conhecimento e a divulgação dos livros infantis e infanto-juvenis de escritores do Ceará, bem como incentivar a sua leitura e viabilizar a aplicação desta Lei, as instituições de educação devem dar o devido destaque a essas obras durante a realização das seguintes atividades, entre outras:

 

 

 

I – aulas ministradas;

II – provas;

III - trabalhos escolares;

IV – contação de histórias;

V – peças encenadas.

Art. 5º. São critérios para a escolha dos livros a que se refere esta Lei:

I – o acompanhamento da seleção dos textos por uma equipe de pedagogos;

II – o primor dos textos;

III – a boa qualidade da impressão dos livros publicados;

Art. 6º. Para os efeitos desta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e celebrar convênios com instituições públicas e privadas.

Art. 7º. No dia 18 (dezoito) de abril de cada ano, deverá ser comemorado, nas instituições de educação fundamental e infantil, O Dia Nacional da Literatura Infantil, através da realização de várias atividades pertinentes, nas quais serão priorizadas as obras literárias cearenses do gênero.

Art. 8º. A aplicação desta Lei dar-se-á a partir do ano letivo de 2.012.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões das Assembléia Legislativa do Ceará, em        de                    de 2011.

 

 

 

                                            DEPUTADO PAULO FACÓ

                                                      Líder do PT do B

 

 

 

 

 

                                                        JUSTIFICATIVA

 

É propósito basilar do presente projeto de lei valorizar e divulgar a literatura infantil e infanto-juvenil cearense junto aos alunos e educadores de todas as instituições de educação infantil e fundamental situadas no Estado.

Com vistas a atingir esse intuito, as suas bibliotecas precisam manter um bom número de obras pertinentes nos acervos bibliográficos do gênero, pelo menos 30% do seu total.

Conforme reportagem inserta em toda uma página do jornal O Povo, publicada no dia 18 de abril, Dia Nacional da Literatura Infantil, a literatura infantil, nos últimos anos, tem conquistado um importante nicho de mercado no Brasil, visto que o poder público está adquirindo muitos livros do gênero para as bibliotecas das suas instituições dedicadas ao ensino infantil e fundamental.

A matéria ressalta que, no mercado atinente, livros de autores cearenses, entre eles Horácio Dídimo, Dimitri Túlio, Almir Mota, Fabiano dos Santos e Socorro Acioli, estão sendo lidos por crianças em escolas espalhadas por todo o país, com textos considerados de ótimo nível qualitativo.

Um dos entrevistados. Socorro Acioli, reconhecida escritora do gênero, afirma que “é o melhor nicho para quem quer viver de literatura no Brasil”.

Continuando a abordagem do assunto, a articulista do periódico enunciou que aqui mesmo, em Fortaleza, a editora Littere, fundada em 2008 na cidade, já editou 32 livros infantis e tem 13 no prelo, todos destinados unicamente a escolas públicas.

Portanto, ante a grande qualidade dessas obras literárias escritas por autores cearenses, fica evidenciada a necessidade de valorizá-las, de forma primordial, em instituições educadoras localizadas no próprio Estado, quer sejam públicas ou privadas.

 

 

 

                                      DEPUTADO PAULO FACÓ

                                                         Líder do PT do B