PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 146.11
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UM NUTRICIONISTA NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a dispor a inclusão do profissional de nutrição no quadro do Programa Saúde da Família – PSF.
Art. 2°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 03 de junho de 2011.
Deputada Mirian Sobreira
Iniciativa: Dep. Mirian Sobreira
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto tem como fundamentação a inclusão do profissional de nutrição no corpo técnico do Programa Saúde da Família – PSF, visando um atendimento nutricional, focado na saúde do paciente e na qualidade de vida da população. A área da nutrição é recente e vem ampliando sua atuação, em decorrência, da necessidade de disseminar o equilíbrio alimentar e nutricional.
Os índices de distúrbios alimentares e de obesidade vêm crescendo assustadoramente provocando males na saúde brasileira. No Estado do Ceará, pesquisas apontam o número elevado de jovens com obesidade mórbida, como também, de pacientes que precisam modificar a alimentação e ser acompanhados por um profissional capacitado. Ressalta-se, o elevado número de pacientes no Estado que buscam uma intervenção cirúrgica para emagrecer e recuperar à saúde.
A inclusão do nutricionista no Programa de Saúde da Família ampliará o trabalho na atenção primária da saúde. O exercício da profissão possui atribuição de prescrever suplementos nutricionais para complementação de dietas; participar na fiscalização sanitária e na análise de alimentos industrializados.
Dessa forma, apresentamos o referido Projeto para análise visando elevar a saúde da população cearense, com vistas a identificar problemas e distúrbios alimentares, visando melhorar a saúde e a manutenção do equilíbrio do indivíduo.
Fortaleza, 03 de junho de 2011.
Deputada Mirian Sobreira