PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 135/2011

 

 

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE TINTA ANTIDERRAPANTE E DE ALTA RETRORREFLETÂNCIA NAS SINALIZAÇÕES HORIZONTAIS DAS VIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1° - Torna obrigatório o uso de tinta antiderrapante de alta retrorrefletância nas vias públicas do Estado do Ceará.

 

Parágrafo único - São consideradas antiderrapantes, tintas que tenham como superfície textura semelhante à do asfalto e incorporação de agregado antiderrapante e refletorização com microesfera de vidro tratadas com ou sem acréscimo de agregado cerâmico com nanoesferas de vidro.

 

Art. 2° -. A tinta antiderrapante não poderá causar danos ao meio ambiente, terá alta durabilidade, retrorrefletância noturno e sobre chuva.

 

Art. 3° - Proíbe o uso de tinta preta que não esteja de acordo com o art. 1º desta Lei para cobertura de sinalização horizontal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de junho de 2011.

 

 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL

 


 

JUSTIFICATIVA

 

O Brasil, país emergente, indiscutivelmente vem mantendo seu ritmo crescente, proporcionando ao seu povo a elevação de classes sociais. Este crescimento quando não acompanhado, desencadeia prejuízos em áreas correlatas.

Direcionando o prefácio ao nosso projeto. O Brasil vem enfrentado problemas com o transito de veículos em suas capitais. A falta de planejamento e ou a burocracia nas desapropriações pra construção de novas vias, vem dificultando a trafegabilidade. Com o aumento diário da frota brasileira de veículos e com a falta de espaço e sinalização adequada, o país chora todos os anos por mais de 10 mil mortos, só em acidentes de motos. Uma pesquisa realizada pelo portal do trânsito declarou que as “mortes de jovens em acidentes de transportes cresceu mais de 30% em dez anos”.

O nosso projeto, tem o intuito de fortalecer uma ferramenta fundamental na prevenção de acidentes de veículos, a sinalização horizontal. É vista e sentida de forma clara, que nossa sinalização é inadequada, a tinta aplicada no asfalto tem uma porosidade aproxima a zero, isso provoca, principalmente quando molhados, as derrapagens dos veículos, consequentemente acidentes.

E por ser uma das vilãs nos acidentes de transito, elaboramos este projeto que torna obrigatório o uso de tinta antiderrapante, que não cause danos ambientais e seja de alta retrorrefletância e durabilidade. A alta retrorrefletância permite uma excelente visualização durante o dia, à noite e quando estiver chovendo, possibilitando ao condutor uma maior visibilidade e controle de seu veículo. Esta medida reduzirá os riscos e dará mais segurança no trânsito.

Visto que o CONTRAN, em sua Resolução nº 236/07 volume IV, em suas Considerações Gerais Sobre Sinalização Horizontal (4.6), determina as cores e não o tipo de tinta a ser usada nas sinalizações horizontais, então não haverá nenhum impedimento na constitucionalidade e legalidade na tramitação de nosso projeto. Assim, peço aos meus pares o apoio em sua aprovação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2011.

 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO ESTADUAL