PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  12/2011

 

Dispõe sobre campanhas publicitárias de combate às drogas, alcoolismo e tabagismo e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo destinarão 5% (cinco por cento) do tempo contratado para as suas campanhas publicitárias para a veiculação de campanhas de combate às drogas ilícitas, ao alcoolismo e ao tabagismo.

Parágrafo Único – Nos casos de campanhas por meios impressos, serão destinados 5% (cinco por cento) do espaço total contratado para a veiculação de campanhas de combate às drogas ilícitas, ao alcoolismo e ao tabagismo.

 

Art. 2º A política de utilização do tempo e espaços destinados à campanha de combate às drogas ilícitas, ao alcoolismo e ao tabagismo determinados por esta lei, será definida por um comitê gestor formado por um representante do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo e um representante dos seguintes órgãos e conselhos:

I- Ministério Público,

II- Defensoria Pública,

III- Tribunal de Contas do Estado,

IV- Conselho Estadual de Educação,

V- Conselho Estadual de Saúde,

VI- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º Os contratos em vigor na data da publicação desta lei destinarão, igualmente, 5% (cinco por cento) do tempo restante do contrato para veiculação das campanhas a que se refere o art. 1º.

 

Art. 4º Serão passíveis de nulidade os contratos de publicidade assinado pelo Poder Executivo, que após a publicação desta lei, não contenham cláusulas que contemplem a obrigatoriedade por ela instituída, bem como seus aditivos.

 

Art. 5º A utilização do tempo e espaço de veiculação das referidas campanhas poderá ser realizada conjuntamente com as peças publicitárias de cada órgão, ou separadamente, respeitadas as faixas horárias, a critério do órgão contratante.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 6º Excluem-se das determinações desta lei os casos de comunicados urgentes à população e as publicações oficiais feitos pelo Poder Executivo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo obrigado a instituir concursos públicos de peças publicitárias de estudantes das redes pública e privada, de ensino médio e superior do Estado com premiação, voltadas para o combate às drogas ilícitas, alcoolismo e tabagismo.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O uso e a dependência de drogas, bem como o alcoolismo e o tabagismo são um problema de saúde pública, com sérios impactos para o desenvolvimento e para a segurança da população. Ressaltando que a porta de entrada para as drogas ilícitas são as drogas lícitas como o cigarro e a bebida alcóolica.

 

Constituem, e muito especialmente as drogas, uma ameaça à estabilidade das estruturas e valores sociais, culturais, políticos e econômicos. Representa um fator de desagregação de famílias, numa perversa escalada de sofrimento, em que não apenas os dependentes estão envolvidos. O uso de drogas ilícitas e o alcoolismo estão diretamente relacionados ao crescimento da violência na sociedade e a impressionantes números de mortes por acidentes. Ao mesmo tempo, o tabagismo é grande responsável pelo desenvolvimento de patologias diretas e indiretas, que causam morte ou invalidez.

 

O consumo de drogas, de álcool em níveis elevados e de cigarro tornou-se, ao longo das últimas décadas, uma questão de saúde pública, exigindo dos poderes constituídos ações diretas de combate ao uso e de recuperação das patologias já estabelecidas.

 

Dentre as ações possíveis, destaca-se a eficiência da prevenção. Prevenir apresenta-se como uma das melhores alternativas para o enfrentamento deste consumo e para inibir o crescimento desenfreado da criminalidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A prevenção pressupõe o esclarecimento, e este, por sua vez, oportuniza a possibilidade de escolha. A clareza exata das consequências do consumo de drogas ilícitas, do alcoolismo e do tabagismo aumenta, comprovadamente, a incidência de negativa ao primeiro contato, o afastamento do usuário moderado e a procura por recuperação pelos dependentes.

 

O conhecimento de alguns números relacionados ao consumo de drogas ilícitas, de álcool e de cigarro possibilita a compreensão imediata da necessidade de ações de prevenção:

 

- o Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas – 2005, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas relata que, no Brasil, 77,4% dos entrevistados usam bebidas alcóolicas sistematicamente e 44%, consomem tabaco;

- pelas estatísticas da Organização Mundial da Saúde, o consumo de tabaco mata quatro milhões de pessoas anualmente e pode vir a matar dez milhões no ano de 2030;

- o comércio ilegal de drogas envolve, no mundo todo, mais de 400 bilhões de dólares, de acordo com a ONU;

- anualmente, 1,7 milhão de adolescentes no mundo perdem a vida em circunstâncias associadas ao consumo de álcool e outras drogas;

- segundo relatório 2008 do Escritório Contra Drogas e Crimes da ONU – UNODC, o Brasil é o segundo maior mercado de cocaína das Américas, com cerca de 870 mil usuários reconhecidos;

- o aumento mais importante no consumo de maconha na América Latina foi registrado no Brasil e o sudoeste e sul são as regiões mais afetadas pelo consumo de cocaína;

- estudo coordenado pelo Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da UFRGS em cinco centros de tratamento ambulatorial e hospitalar de quatro capitais brasileiras apontou que 39,4% dos pacientes procuram o atendimento devido ao uso do crack.

 

Em relação ao crack, os números apontam para uma epidemia do subproduto da cocaína. Recente estudo realizado em Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre detectou um grande aumento do número de usuários em tratamento ou internados em clínicas de atendimento, onde passaram a representar 40 a 50% dos pacientes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O uso do crack, é importante ressaltar, teve início na década de 90, restrito, naquele tempo, a cidade de São Paulo. No curto espaço de 20 anos difundiu-se por todo o Brasil, atingindo barbaramente crianças e adolescentes das cidades do interior. No Hospital São Pedro, de Porto Alegre, de cada dez pacientes usuários de crack que procuram a emergência psiquiátrica, sete são oriundos do interior do estado.

 

De particular característica, o crack tem alto poder viciante, causando dependência direta e destruição do organismo, com sequelas irreversíveis.

 

Nos últimos anos, o Estado do Ceará assistiu a um crescimento vertiginoso do consumo de crack. Associada a uma quantidade elevada de crimes – que vão desde

furtos a homicídios ligados a acertos de contas – a droga promove dependência rápida e acentuada degradação do estado de saúde do usuário. Por conta de seus efeitos, o crack se impõe como um desafio a ser enfrentado por autoridades de campos como Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Educação. Na tentativa de reverter as consequências da substância, uma série de medidas tem sido tomada em todo o País, sendo a criação de novos leitos em unidades terapêuticas apenas uma das ações que demandam vultosos investimentos (João Moura – Diário do Nordeste).

 

Fortaleza passará a contar, nos próximos meses, com 120 vagas para tratamento de usuários de crack. Conforme foi divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), seis comunidades terapêuticas da Capital foram contempladas, através de editais lançados no último ano, com novos leitos, os quais deverão acolher pacientes que desejarem se recuperar do vício. A expectativa é de que os equipamentos sejam inaugurados já em fevereiro. Também será ampliada, em três leitos, uma comunidade terapêutica no município de Pacatuba.

 

Conforme a coordenadora do Colegiado de Saúde Mental do Município de Fortaleza, Rane Félix, os novos leitos acolherão usuários interessados por um período de até seis meses. Cada uma das seis entidades contempladas na Cidade, informa, firmará um convênio com a Secretaria de Saúde do Município, que, por sua vez, irá fiscalizar e monitorar o funcionamento das comunidades terapêuticas.

 

De acordo com Rane Félix, a Prefeitura não dispõe de leitos para atender a usuários durante longo período. Contudo, destaca que o Município pretende abrir 12 leitos de desintoxicação, através de parcerias com a Santa Casa de Misericórdia. Os leitos deverão atender pacientes por até 15 dias, antes que eles sejam encaminhados para as unidades terapêuticas.

 

 

 

 

 

 

Para o presidente do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (Cepod), Herman Normando, embora o Ceará tenha recebido quantidade considerável de leitos, o número total de vagas de que o Estado dispõe ainda está longe de atender à demanda de usuários que buscam ajuda. Conforme Herman, mesmo na Capital, há um número elevado de viciados que procuram um meio de livrar-se do crack, mas não encontram vagas em unidades do gênero, o que acaba por levá-los a adquirir novamente a droga. “O vício é muito forte”, acentua.

 

Segundo o presidente, cada comunidade terapêutica receberá, durante um ano, R$ 800,00 mensais por cada novo leito, provenientes da União. Com isso, serão repassados, a cada uma das unidades de Fortaleza, R$ 16 mil por mês. No caso da unidade de Pacatuba, serão aplicados R$ 2.400,00 mensais.

 

Conforme Herman, o governo do Estado dispõe de 35 leitos para atender viciados em crack, no Hospital de Messejana, e de mais 85 vagas oferecidas por quatro entidades associadas, totalizando 115 leitos.

 

Em todo o País, 13 estados foram contemplados pela iniciativa do Senad, sendo o Ceará a quinta unidade federativa com mais projetos aprovados. Ao todo, serão aplicados, pelo governo Federal, R$ 410 milhões com as ações previstas.

 

Na Capital, foram contempladas as comunidades terapêuticas Associação Ágape, Projeto Martelo de Jesus, Fazenda da Esperança, Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, Centro de Renovação Nova Vida. Já no município de Pacatuba, receberá investimentos o Centro de Recuperação Mão amiga.

 

A prevenção, que pode atingir diversos níveis de intervenção, desde o usuário eventual até o dependente, e que, principalmente, pela educação e informação pode representar a alternativa que afastará as crianças e adolescentes dos malefícios das drogas, do álcool e do cigarro, poderá acontecer através da associação da imagem de órgãos públicos à campanhas de cunho preventivo. É o que pretende o presente projeto de lei, ao sugerir a utilização de 5% do tempo e espaço contratados para publicidade do poder Executivo,  em campanhas de combate ao uso de drogas ilícitas, alcoolismo e tabagismo.

 

Ainda segundo o Escritório Contra Drogas e Crimes da ONU – UNODC, uma das formas mais importantes de prevenir o uso de drogas é a informação, pois a mídia, quando sensibilizada e bem fundamentada, pode ser grande aliada para programas e políticas de saúde pública.

 

 

 

 

 

 

 

Desta forma e diante da necessidade imediata de ações de iniciativa pública que possam reverter o volume impressionante de consumo de drogas, álcool e cigarro e suas consequências devastadoras, justificam utilização de parte da publicidade dos órgãos públicos em campanhas de combate ao uso de drogas ilícitas, alcoolismo e tabagismo.

 

Por todo o exposto, solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares,             na

aprovação desta importante ferramenta no combate ao uso de drogas ilícitas, alcoolismo e tabagismo.

 

 

 

DEPUTADA FERNANDA PESSOA

PR