PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 108 / 2011
DETERMINA QUE, NO MÍNIMO, 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DAS EMPRESAS COM FINS LUCRATIVOS, BENEFICIADAS POR INCENTIVO OU ISENÇÃO FISCAL OUTORGADO PELO ESTADO DO CEARÁ DEVERÃO SER RESERVADAS AO PRIMEIRO EMPREGO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - As empresas diretamente ou por meio de consórcios, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal, outorgado pelo Estado do Ceará, devem reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas de trabalho ao primeiro emprego.
§ 1º - Na hipótese de o objetivo do incentivo fiscal ter como meta, base e princípio a execução de obra, ou mesmo que venha ocorrer durante a fase de execução de obras, o percentual previsto no caput deverá ser asseverado durante toda a sua realização.
§ 2º - Compreende-se por primeiro emprego aquele destinado a todas as pessoas que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços, independente da idade, salvo restrição legal.
Art. 2º Esta Lei será aplicada às empresas, diretamente ou por meio de consórcios, que forem beneficiados por todo e qualquer incentivo ou isenção fiscal, instituído pelo Estado do Ceará, a partir da data da vigência desta lei.
Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará perda do incentivo ou da isenção fiscal.
Parágrafo Único - Caso a empresa, diretamente ou por meio de consórcio já tenha sido beneficiado por qualquer fração do incentivo ou da isenção fiscal terá que ressarcir os cofres públicos.
Art. 4º No ato de efetivação do incentivo ou da isenção fiscal deverão constar as normas para o atendimento ao disposto nesta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores - PT
JUSTIFICATIVA
O Projeto apresentado visa que as empresas beneficiadas pelo incentivo ou isenção fiscal do Estado do Ceará reservem 10% das suas vagas de trabalho ao primeiro emprego.
Esta lei vem atender a uma grande parcela da sociedade que possui dificuldade de conquistar o tão sonhado primeiro emprego. O Estado, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em diversas áreas como saúde e educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam à sociedade cearense oferecendo oportunidade de emprego a pessoas já qualificadas, mas que não conseguem a inserção no mercado de trabalho.
É obrigação do Poder Público garantir que todo o jovem qualificado tenha o direito de possuir renda própria. Hoje, cada vez mais, o jovem vem procurando emprego, pois precisa participar ativamente da composição da renda familiar. Afinal, como exigir experiência comprovada de alguém que está ingressando no mercado de trabalho? È uma forma medíocre de excluir os jovens da disputa de uma vaga.
Os jovens estão entre os
que mais sofrem com a falta de adequação dos programas de proteção ao
desemprego e a pobreza. Do total do dinheiro usado para pagar o seguro-desemprego
em 2000, apenas 23% foram destinados para pessoas com até 24 anos de idade. E é
justamente nessa faixa que está concentrada a maior taxa de desemprego do país,
de 49,8%”. Matéria veiculada no portal de Notícias R7 em 10 de maio de 2010,
afirma que cerca de 3,5 milhões de jovens estão desempregados em todo o País.
Em nosso país, apenas 36% dos jovens entre 15 e 24 anos têm
emprego, outros 22% já trabalharam, mas estão desempregados atualmente; na
média, os jovens demoram 15 meses para conseguir o primeiro emprego ou uma nova
ocupação, nas regiões metropolitanas. No total, 66% deles precisam trabalhar
porque todo o seu ganho, ou parte dele, complementa a renda familiar. Ainda
segundo a mesma pesquisa (IBGE) o índice de desemprego entre brasileiros de 15 a 24 anos é de 17,8% em relação aos 22,2 milhões de jovens economicamente ativos, ou seja,
ocupados ou que procuram por uma oportunidade profissional.
Relatório organizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) apontou que a taxa de
desemprego entre jovens no Brasil é 3,2 vezes superior à registrada entre adultos. Esta iniciativa pretende diminuir estes índices.
Além disso, é preciso ressaltar que uma parcela significativa de candidatos ao primeiro emprego somente conseguem, quando isso acontece, postos de trabalho precários, informais, aqueles que não oferecem estabilidade e nem segurança, em que a rendas são baixas e as jornadas são altas.
O primeiro emprego é o início de uma nova etapa na vida de qualquer jovem. Alguns especialistas afirmam que ele é muito importante porque se torna a base dos contatos da vida profissional que começa. Esse período, quando bem conduzido faz com que o jovem tenha chance de aprender, na prática, o que antes só via em livros. É à hora de aperfeiçoar habilidades e dons.
Dessa forma, conto com a aprovação da iniciativa pelos nobres pares.
Sala das Sessões legislativas, em 23 de maio de 2011.
Deputada Rachel Marques
Partido dos Trabalhadores - PT