PROJETO DE INDICAÇÃO nº 106  /2011

 

Dispõe sobre a criação de novos abrigos para idosos no âmbito da Administração Estadual.

 

ASSEMBLEIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de novos abrigos no Estado do Ceará, conforme prevê o art. 37 do Estatuto do Idoso.

 

Art. 2º Caberá, a priori, aos abrigos:

 

I – Proporcionar assistência médica, psicológica e fisioterapeutica;

II – Fornecer alimentação compatível com as necessidades próprias de cada idoso abrigado;

III – Promover assistência social aos internos e seus familiares;

IV – Garantir atividades físicas, recreativas e culturais;

V – Incentivar a integração social e participativa entre os abrigados;

VI – Prover ambiente saudável e digno;

VII – Considerar as necessidades, interesses, aptidões, características físicas e condições mentais no planejamento das ações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 Fortaleza, 19 de maio de 2011.

 

 

Eliane Novais

Deputada Estadual - PSB

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto tem como objetivo contribuir para a "garantia de direitos e cumprimento de deveres para um envelhecimento saudável com qualidade de vida". O aumento da longevidade contribui para que o segmento da 3ª idade viva por tempo maior.

 

Desta forma, intenta esta proposta adequar a realidade do Estado do Ceará à Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que em seu Capítulo IX, denominado “Da Habitação”, disciplina que o idoso tem direito a moradia digna, sendo esta, assegurada pela família e na sua ausência, pelo poder público.

 

Atualmente existe em funcionamento no Estado do Ceará 19 Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI's, de acordo com informações fornecidas pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado Ceará – CEDE/CE. Porém, compreendemos ser de fundamental importância à ampliação de tais instituições, visto que a 10% da população do Estado do Ceará tem mais de 60 anos de idade e este percentual tende a crescer gradativamente em virtude do aumento da expectativa de vida.

 

Sabemos que compete ao Chefe do Poder Executivo iniciar o Processo Legislativo sobre esta temática. Entretanto, conhecemos a sensibilidade do Governador do Estado do Ceará para com as questões sociais. Esperamos com a iniciativa em questão, minimizar o sofrimento de considerável parcela da sociedade que tem o direito de envelhecer com dignidade e respeito.

 

Fortaleza , 19 de maio de 2011.

 

 

Eliane Novais

Dep. Estadual PSB