PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/11

 

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNADOR DO ESTADO, CID FERREIRA GOMES, PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Concede autorização ao Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, para ausentar-se do País, com vigência de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, de acordo com o art. 86, § 1º da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2011.