PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº ______01/ 2011.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Constituição do Estado do Ceará.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º – O Artigo 18 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 18 (omissis)
Parágrafo Único - O dia 19 de março fica estabelecido como data magna do Estado do Ceará”. (NR)
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2011.
DEPUTADO LULA MORAIS
PC do B
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda a Constitui tem por objetivo tornar o “Dia de São José”, dia 19 de março, a data Magna do Estado. Apesar de Padroeiro do Ceará – São José, ainda não está devidamente regulamentado no Estado como data Magna.
O Dia de São José no Estado é data de grandes festividades religiosas. O dia de São José marca a passagem do equinócio, período inicial das chuvas, daí porque a fé popular o relaciona às bênçãos de um bom inverno. O santo também é padroeiro dos municípios de Missão Velha, Catarina, Aquiraz, Granja, Potengi, Maracanaú e Ubajara.
Vale ressaltar que o Governador do Estado tem autorizado através de “decreto“ ponto facultativo nas repartições públicas, e que são acompanhados pelos demais Poderes Públicos do Estado do Ceará, bem como a iniciativa privada tem autorizado o fechamento do comércio nesta data.
Desta forma, se faz necessário que se estabeleça como data Magna do Estado o dia de 19 de março, para que tenhamos efetivamente o dia do padroeiro do Estado reconhecido como a data maior para seus cidadãos.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2011.
Deputado Estadual Lula Morais
PC do B