AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO CINCO
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 8 DE JULHO DE 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O anexo II da Lei Complementar nº 99, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Ceará – DAE, e do Departamento Estadual de Rodovias – DER, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação determinada pelo anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO