AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E CINCO

 

 

EXTINGUE E CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, INTEGRANTE DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Vice-Presidência, simbologia DJS-1, com lotação no Gabinete da Vice-Presidência, criado pelo inciso IV do art. 6º da Lei nº 14.302, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Vice-Presidência, simbologia DJS-1, com lotação no Gabinete da Vice-Presidência.

Art. 3º O ocupante do cargo de Assessor Especial da Vice-Presidência, de recrutamento amplo, será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Vice-Presidente, dentre profissionais com nível superior de escolaridade, de competência técnica e ilibada reputação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2011.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO