AUTÓGRAFO DE LEI NOVENTA E UM
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 14.786, DE 13 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 31 e o inciso III do art. 32 da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. As progressões e promoções a que se referem os arts. 26 e 27 serão efetivadas anualmente, sendo que o primeiro interstício para a sua concessão será contado a partir de 1º de junho de 2010, observado o disposto no art. 27 desta Lei.
Art. 32. ...
III - da Representação.” (NR).
Art. 2º O prazo previsto pelo art. 45, da Lei nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, terá como termo final 60 (sessenta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO