AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E NOVE
CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO NO ÂMBITO DA CASA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Secretário Executivo no âmbito da Casa Militar, cuja remuneração é a constante do anexo I da Lei nº 14.868, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
Parágrafo único. Concluída a seleção sem candidatos selecionados, ou, quando esgotado o cadastro de reserva dos aprovados na seleção pública prevista no caput deste artigo, e em não havendo possibilidade de repeti-la sem causar prejuízo à Administração Pública, durante a sua validade, poderá recair a indicação para o cargo de Coordenador ou para a função de Gerente das UGP's sobre servidor público estadual, independentemente de aprovação no processo seletivo já mencionado.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de julho de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO