AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQUENTA E SEIS

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTE NA PRAÇA – ACAP, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Arte na Praça - ACAP, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Matias nº 135, Bairro Centro, no Município de Guaraciaba do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de junho de 2011.