AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E SETE

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os arts. 95 e 149, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95. ...

§ 1º ...

I - para promoção ao posto de Capitão - 5 (cinco) anos no posto de Primeiro-Tenente;

II - para a promoção ao posto de Major - 4 (quatro) anos no posto de Capitão;

Art. 149. ...

III - ...

e) de Cabo a Primeiro-Sargento: mínimo de 4 (quatro) anos.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2011.