AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E SETE
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 95 e 149, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. ...
§ 1º ...
I - para promoção ao posto de Capitão - 5 (cinco) anos no posto de Primeiro-Tenente;
II - para a promoção ao posto de Major - 4 (quatro) anos no posto de Capitão;
Art. 149. ...
III - ...
e) de Cabo a Primeiro-Sargento: mínimo de 4 (quatro) anos.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2011.