AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E NOVE

 

 

Denomina João Passos Dias o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado João Passos Dias, o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2011.