AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E NOVE
Denomina João Passos Dias o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado João Passos Dias, o Parque de Exposição da Região Norte, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2011.