AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E CINQUENTA E SETE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração dos Cargos de Diretor Geral, Diretor Adjunto Operacional, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo, passa a ser a constante do anexo único desta Lei, já incluído o percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) a título de revisão geral.
Art. 2º Fica vedada a percepção, pelos ocupantes dos Cargos de Direção referidos no art. 1º., da gratificação instituída pelo art. 3º. da Lei nº. 12.984, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2011.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº. , DE DE DE 2011.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL E OUTROS, DO PODER LEGISLATIVO,
A PARTIR DE 1º/01/2011
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DENOMINAÇÃO |
REPRESENTAÇÃO |
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Diretor Geral |
13.184,91 |
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Diretor Adjunto Operacional |
9.888,68 |
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Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro |
9.888,68 |
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Chefe do Gabinete da Presidência |
9.888,68 |
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Procurador |
9.888,68 |
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Auditor Interno da Controladoria |
9.888,68 |
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Diretor do Núcleo de Televisão |
9.888,68 |