AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo fica revista em índice único e geral, no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) na forma da revisão geral e 2,2 (dois vírgula dois por cento) de ganho real, calculado de forma cumulativa, a partir de 1º. de janeiro de 2011, de conformidade com o anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2011.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº. , DE DE DE 2011.
TABELA DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
A PARTIR DE 1º/01/2011
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
DNS - 1 |
372,69 |
3.726,87 |
4.099,56 |
|
DNS - 2 |
250,02 |
2.500,10 |
2.750,12 |
|
DNS - 3 |
175,00 |
1.750,08 |
1.925,08 |
|
DAS - 1 |
122,50 |
1.225,02 |
1.347,52 |
|
DAS - 2 |
91,88 |
918,78 |
1.010,66 |
|
DAS - 3 |
68,90 |
689,05 |
757,95 |
|
DAS - 4 |
51,68 |
516,80 |
568,48 |