AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E CINQUENTA E UM

 

 

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 30 DA LEI Nº 14.505, DE 18 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 30, inciso I, da Lei Ordinária nº 14.505, de 18 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. ...

I - com relação ao art. 6º, o devedor deverá formalizar manifestação de interesse ao Procurador-Geral do Estado até o dia 31 de dezembro de 2009 e a homologação da transação, junto ao Poder Judiciário do Estado até 31 de julho de 2011;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2011.