AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO UM

 

ACRESCE O ART. 2º-A À LEI Nº 14.859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, o art. 2º-A, com a seguinte redação:

Art. 2º-A A assistência jurídica, a assistência judiciária e a justiça gratuita serão regidas, prioritariamente, pelos dispositivos da Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997.”(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de fevereiro de 2011.