AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E NOVENTA E OITO
INSTITUI A CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO PARA O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade em geral da importância do registro civil de nascimento.
Art. 2º A Campanha de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento visa estabelecer uma política de informação e conscientização para a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE em exercício
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
3.º SECRETÁRIO em exercício
___________________________________DEP. ELY AGUIAR
4.º SECRETÁRIO em exercício