AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E SETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Defesa Agropecuária – ADA, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 61 (sessenta e um) cargos de Fiscal Estadual Agropecuário no Grupo Ocupacional Atividade de Defesa Agropecuária – ADA, no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, nos termos da Lei nº 14.219, de 14 de outubro de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da ADAGRI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO