AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SETENTA E QUATRO
ALTERA OS ARTS. 6º E 8º DA LEI Nº 15.018, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6o da Lei nº 15.018, de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Cinturão Digital - CGCD, com o objetivo de propor e aprovar a destinação dos recursos financeiros arrecadados na Licitação de Concessão prevista no art. 5º e deliberar a respeito de assuntos referentes à exploração da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará – CDC.
§ 1º O Comitê Gestor do Cinturão Digital – CGCD, será composto pelos seguintes membros votantes:
I - Secretário do Planejamento e Gestão;
II - Secretário Chefe da Casa Civil;
III - Secretário da Fazenda;
IV - Procurador-Geral do Estado;
V - Presidente da ETICE.
§ 2º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão mensalmente e suas deliberações dar-se-ão pela maioria de seus membros, assessorados pelos membros do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC.
§ 3º A Coordenação do Comitê obedecerá sistema de rodízio anual conforme escolha de seus membros”. (NR).
Art. 2º Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 15.018, de 14 de outubro de 2011, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
Parágrafo único. As despesas relativas ao pagamento a que se refere o caput deste artigo ficarão a encargo do respectivo órgão ou entidade ao qual pertença o membro do CGCD e do GTIC.” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO