AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E CINCO

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, PERMITE A SUA DOAÇÃO ULTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel correspondente a porção menor parte da matrícula nº 3.822, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no anexo I desta Lei, por uma área de terra constante do anexo II, correspondente a totalidade do imóvel de matrícula nº 4.378, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, de propriedade da sociedade UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2011.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote 1071 – mat: 3.822

Imóvel de Propriedade do Governo do Estado do Ceará

Município: São Gonçalo do Amarante

Área da Permuta:  10,6173 ha                                                             

Perímetro: 1.423,34 m

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenadas E 518074,96 e N 9604466,38, segue com distância (m) 208,63 e azimute 140º43'23'', e chega no vértice P2 de coordenadas E 518207,04 e N 9604304,89, segue com distância (m) 494,02 e azimute 228º00'21”, e chega no vértice P3 de coordenadas E 517839,88 e N 9603974,36, segue com distância (m) 217,37 e azimute 318º10'58'', e chega no vértice P4 de coordenadas E 517694,94 e N 9604136,36, segue com distância (m) 503,32 e azimute 49º01'40'' e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Governo do Estado do Ceará

Ao Sul: Governo do Estado do Ceará

A Leste: Governo do Estado do Ceará

A Oeste: Governo do Estado do Ceará

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote 0315 – mat: 4.378

Proprietário: Unilink Transportes Integrados LTDA

Município: São Gonçalo do Amarante - Ce

Área da Permuta:  15,0759 ha                                                              

Perímetro: 1595,33 m

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9596640,53 e E 516088,15, segue com distância (m) 493,05 e azimute 97º 59' 43"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9596571,95 e E 516576,41, segue com distância (m) 300,12 e azimute 184º 36' 21"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9596272,80 e E 516552,31, segue com distância (m) 500,19 e azimute 277º 49' 55"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9596340,96 e E 516056,79, segue com distância (m) 163,72 e azimute 2º 13' 47"; e chega no vértice P5, de coordenadas N 9596504,56 e E 516063,16, segue com distância (m) 138,25 e azimute 10º 24' 51"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

Ao Norte: Governo do Estado do Ceará

Ao Sul: Votorantim Cimentos N/NE S/A

Ao Leste: Votorantim Cimentos N/NE S/A

Ao Oeste: CE-422