AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DA LEI Nº 14.407, DE 15 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria de entrância final, símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:
I - 1(um) cargo para a 2ª Vara de Execução Penal;
II - 1(um) cargo para a 3ª Vara de Execução Penal;
III - 1 (um) cargo para a 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 2º Fica criado 1(um) cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Conciliador da 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO