AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E NOVE
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, PELO ESTADO DO CEARÁ, DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE AURORA, NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, autorizado a proceder a desapropriação, administrativa ou judicial, do imóvel pertencente ao Município de Aurora, no Estado do Ceará.
Art. 2º O imóvel está situado no Distrito de Ingazeiras, na localidade Sítio Calumbí, caracterizando-se pelas seguintes dimensões e limites: IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9240429.419 e E=502731.130. Deste ponto, segue confrontando ao NORTE com a faixa de domínio da antiga RFFSA e a propriedade de José Rodrigues Pessoa, numa extensão de 17,28 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9240445.706 e E=502736.892; deste ponto segue-se confrontando ao LESTE com o terreno remanescente ora desapropriado do Espólio de Manoel Rodrigues dos Santos, numa extensão de 20,15m, em direção ao ponto 03 de coordenadas N=9205846.1379240438.137 e E=502757.571; desde ponto segue confrontando a SUL com a propriedade de Francisco Alves Oliveira, numa extensão de 16,64 m em direção ao ponto 04, de coordenadas N=9240422.513 e E=502751.845, desse ponto segue confrontando ao OESTE com o terreno remanescente ora desapropriado do Espólio de Manoel Rodrigues dos Santos, com extensão de 20,21 m em direção ao ponto inicial 01.
Art. 3º O imóvel objeto desta desapropriação destinar-se-á à Constituição da Faixa de Domínio, necessária à construção da Ferrovia Nova Transnordestina no Estado do Ceará – Trecho: Missão Velha à Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO