AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E CINQUENTA E NOVE

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, PELO ESTADO DO CEARÁ, DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE AURORA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica o Estado do Ceará, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, autorizado a proceder a desapropriação, administrativa ou judicial, do imóvel pertencente ao Município de Aurora, no Estado do Ceará.

Art. 2º O imóvel está situado no Distrito de Ingazeiras, na localidade Sítio Calumbí, caracterizando-se pelas seguintes dimensões e limites: IMÓVEL: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N=9240429.419 e E=502731.130. Deste ponto, segue confrontando ao NORTE com a faixa de domínio da antiga RFFSA e a propriedade de José Rodrigues Pessoa, numa extensão de 17,28 m em direção ao vértice 02 com coordenadas N=9240445.706 e E=502736.892; deste ponto segue-se confrontando ao LESTE com o terreno remanescente ora desapropriado do Espólio de Manoel Rodrigues dos Santos, numa extensão de 20,15m, em direção ao ponto 03 de coordenadas N=9205846.1379240438.137 e E=502757.571; desde ponto segue confrontando a SUL com a propriedade de Francisco Alves Oliveira, numa extensão de 16,64 m em direção ao ponto 04, de coordenadas N=9240422.513 e E=502751.845, desse ponto segue confrontando ao OESTE com o terreno remanescente ora desapropriado do Espólio de Manoel Rodrigues dos Santos, com extensão de 20,21 m em direção ao ponto inicial 01.

Art. 3º O imóvel objeto desta desapropriação destinar-se-á à Constituição da Faixa de Domínio, necessária à construção da Ferrovia Nova Transnordestina no Estado do Ceará – Trecho: Missão Velha à Pecém, no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2011.

 

             ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. TEO MENEZES

                                                                  4.º SECRETÁRIO