AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E TRÊS

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ – FDI.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que criou o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ...

Parágrafo único. O agente financeiro, indicado pelo Poder Executivo, poderá cobrar até 5,0% (cinco por cento) dos recursos efetivamente desembolsados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, sendo no máximo:

I - 0,5% (cinco décimos por cento) em favor do agente financeiro indicado pelo Poder Executivo, como remuneração pelos serviços prestados, sendo-lhe vedado qualquer outro pagamento a esse título;

II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) como recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Ceará – FIT, instituído pela Lei Complementar nº 50, de 30 de dezembro de 2004;

III - 1,0% (um inteiro por cento) como recurso destinado à Agência de Desenvolvimento do Ceará S/A – ADECE, nos termos da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007;

IV - 2,0% (dois inteiros por cento) como receita do Estado do Ceará, que poderá ser repassado à conta do Tesouro Estadual até o segundo dia útil após o desconto junto à sociedade empresária beneficiária, a critério do Chefe do Poder Executivo.” (NR).

Art. 2º O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2011.

 

              ___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO

                                                                   PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. DR. SARTO

                                                                   1.º VICE-PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                   2.º VICE-PRESIDENTE

              ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                   1.º SECRETÁRIO

              ___________________________________DEP. NETO NUNES

                                                                   2.º SECRETÁRIO

              ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                   3.º SECRETÁRIO

              ___________________________________DEP. TEO MENEZES

/                                                                 4.º SECRETÁRIO