AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E TRINTA E UM
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A Companhia de Habitação do Ceará – COHAB, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 9.557, de 14 de dezembro de 1971, vinculada à Secretaria da Infraestrutura, com extinção autorizada nos termos do art. 5º da Lei nº 12.961, de 3 de novembro de 1999, fica vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão até a conclusão do processo de extinção.
Art. 2º Fica autorizada a transferência dos créditos orçamentários destinados à Secretaria da Infraestrutura, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 14.827, de 28 de dezembro de 2010, e seus créditos adicionais, para a Secretaria do Planejamento e Gestão, a fim de custear os gastos com a Companhia de Habitação do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO