AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DOZE
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 14.282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 14.282, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência, com a sigla GEAI, sendo 25 (vinte e cinco) rubricas para o Nível Estratégico - NE, com valor individual de R$ 1.050,18 (hum mil e cinquenta reais e dezoito centavos) e 110 (cento e dez) rubricas no Nível Tático-Operacional - NTO, com valor individual de R$ 816,81 (oitocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2011.