AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E VINTE E NOVE
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 5º da Lei nº 13.960, de 4 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
IX - adquirir e alienar ações, debêntures conversíveis ou não em ações e cotas de capital de sociedades empresárias com estabelecimento situado no Estado do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO