AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOIS
CRIA NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO QUADRO III DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.956, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão do Quadro III – Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, de Assessor Jurídico, simbologia DJS-1, com lotação junto à Consultoria Jurídica.
Parágrafo único. O provimento dos cargos dependerá de ato formal do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2011.
___________________________________DEP. ROBERTO CLÁUDIO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. DR. SARTO
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. NETO NUNES
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. TEO MENEZES
4.º SECRETÁRIO