
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
MENSAGEM N.º 09/2011
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Ressalte-se que a criação de dois cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria decorre da necessidade de prover a 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas e a 7ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária, da Comarca de Fortaleza, criadas através da Lei nº 14.407, de 15 de julho de 2009 e regulamentadas pela Resolução nº 10/2010, de 28 de maio de 2010, deste egrégio Tribunal de Justiça.
Torna-se imprescindível para o regular funcionamento das referidas unidades judiciárias, dotá-las de material humano qualificado, a fim de proporcionar a comunidade uma prestação jurisdicional célere e efetiva.
Registre-se, ademais, que a proposição aqui apresentada foi devidamente submetida ao Órgão Especial, em sua sessão ordinária do dia 01 de dezembro de 2011, que decidiu, por unanimidade, pelo envio da pertinente mensagem à Assembleia Legislativa para apreciação e aprovação.
Convicto de que os ilustres membros dessa augusta Casa legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável para a sua aprovação e transformação em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento no regime de urgência.
No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa Casa protestos de elevada consideração e apreço.
Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2011.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Excelentíssimo Senhor
DEPUTADO Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FORTALEZA - CE
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 6º da Lei nº 14.407, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados 2(dois) cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento de Diretor de Secretaria de Entrância Final da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3, nos termos abaixo discriminados:
I – 1(um) cargo para a 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas;
II – 1(um) cargo para a 7ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.