ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

 

 

 

 

 

MENSAGEN Nº 07/2011

 

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

 

Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, atendidos os dispositivos legais que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que modifica a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A vertente alteração decorre da necessidade de dotar a Consultoria Jurídica da Presidência do TJCE de aparato humano com qualificação técnico-jurídica em número suficiente às crescentes demandas de processos administrativos e judiciais na sua área de competência, bem assim para fins de otimização organizacional.

Ressalte-se que a estrutura atual da Consultoria Jurídica remonta à época em que o Tribunal de Justiça, atualmente com 43 cargos de desembargador, possuía menos da metade dos assentos, claramente ostentando-se a desproporção entre o número de assessores e o de processos em trâmite.

 

Registre-se, outrossim, que a proposição ora apresentada foi devidamente submetida ao Órgão Especial/Pleno do egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 04 de agosto de 2011, que decidiu, à unanimidade de votos, pelo envio da presente mensagem à Assembleia Legislativa para apreciação, votação e aprovação.

Convicto de que os ilustres membros dessa colenda Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à presente proposta, indispensável à sua aprovação e subseqüente conversão em lei, solicito emprestar valiosa e imprescindível colaboração no seu encaminhamento em regime de urgência.

No ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Senhores Deputados dessa casa protestos de elevada consideração e apreço.

 

Fortaleza, 05 de agosto de 2011.

 

 

 

Desembargador José Arísio Lopes da Costa

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Nesta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Cria novos cargos de provimento em comissão no âmbito do quadro III do Poder Judiciário Estadual, e altera dispositivos da Lei 13.956, de 13 de agosto de 2009.

 

 

 

Art. 1º. Ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão do Quadro III – Poder Judiciário, a que se refere a Lei n. 13.956, de 13 de agosto de 2008, de Assessor Jurídico, simbologia DJS-1, com lotação junto à Consultoria Jurídica.

 

Parágrafo Único. O provimento dos cargos dependerá de ato formal do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.