MENSAGEM Nº.     7.331, DE         DE                           DE 2011.

 

 

         Senhor Presidente,

 

        

         Submeto à consideração da Augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança, a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicando o percentual de 7% (sete inteiros por cento), índice acima da projeção do IPCA para 2011 feita pelo Banco Central do Brasil, divulgada no dia 20 de dezembro de 2011.

 

         Dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, reconhecendo a importância em reajustar a remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança, o Governo do Estado apresenta uma proposta de revisão da remuneração desses servidores, condizente, no entanto, com as possibilidades financeiras do Tesouro Estadual.

 

         A propositura atende ao disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal,

visando à recomposição da perda do poder aquisitivo da remuneração.

 

         Além da recomposição inflacionária do período compreendido entre janeiro a  dezembro de 2011, o índice de revisão geral contempla um ganho real para todos os servidores públicos.

 

         Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.

 

         No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de

elevado apreço e distinguida consideração.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza

aos          de                          de 2011.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

            PROJETO DE LEI

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DE  CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE  CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

            Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança fica revista em índice único e geral, no percentual de 7% (sete por cento), em conformidade com os Anexos I a XII desta Lei.

 

            Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos           de                           de 2011.

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO