MENSAGEM Nº. 7.325,  DE         DE               DE 2011.

 

 

Senhor Presidente,

 

Submeto à consideração da Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei Complementar que, de modo oportuno e absolutamente imprescindível, autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado do Ceará ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, para instalação do Centro Vocacional Tecnológico – CVT, e dá outras providências.

 

Sabe Vossa Excelência que o conhecimento sempre foi um dos principais insumos para a geração de riqueza e bem estar social e o maior desafio do Estado é gerar esse conhecimento, mantê-lo atualizado e convertê-lo em riqueza e desenvolvimento. Considerando tal escopo, a propositura em comenta visa autorizar o Poder Executivo a doar imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, para instalação de Centro Vocacional Tecnológico – CVT, objetivando oferecer cursos de formação técnica de nível médio e qualificação profissional.

 

Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração no encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria.

 

No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração.


PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos       de                de 2011.                                                                                                                                                         

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO – CVT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, nos termos desta Lei, o imóvel descrito e matriculado com o nº 46.717 no Cartório de Registro de Imóveis da 1a. Zona da Comarca de Fortaleza, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, para a instalação do Centro Vocacional Tecnológico – CVT.

 

Art. 2º A presente doação, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do Art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.

 

Art. 3º O imóvel doado não poderá ser alienado ou onerado pelo donatário.

 

Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da presente doação.

 

Art. 5º Cessadas as razões que justificaram a presente doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 1º do Art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos       de                de 2011.                                                                                                                                                         

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO