MENSAGEM Nº 7.322, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Senhor Presidente,
Submeto à consideração dessa Augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a permuta de bem público, de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão do interesse público, permite a sua doação ulterior, autoriza a cessão de uso e dá outras providências..
Reveste-se da maior relevância a propositura em pauta, tendo em vista a necessidade contínua de investimentos em ações que visem a fomentar a política de desenvolvimento industrial e comercial, articulando-se com os setores produtivos e objetivando a melhoria de vida da população cearense, promovendo, dessa forma, o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência emprestar a valiosa colaboração no encaminhamento
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinguida consideração.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO
Excelentíssimo Senhor
DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
PROJETO DE LEI
AUTORIZA
A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO,
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar as áreas de terra correspondentes às porções menores das Matriculas nº 25.483 e nº 25.485, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia/Ce, descritas no ANEXO I desta Lei, por áreas de terra descritas no ANEXO II, correspondentes às porções menores dos imóveis descritos nas Matrículas nº 25.152 e nº 25.151, do Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia/Ce, de propriedade da NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
Parágrafo Único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse do bem a ser permutado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o bem a ser recebido em permuta, diretamente ou por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, para a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, em razão da existência do interesse público, para a implantação da indústria de refino de petróleo no Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.
Parágrafo Único. Para os fins a que se refere o caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a posse do bem a ser permutado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar, quando necessário, imóveis de propriedade e/ou posse do Estado do Ceará, no todo ou em parte, com imóveis considerados indispensáveis às indústrias de refino de petróleo e siderurgia, à Zona de Processamento de Exportação – ZPE, e à implantação da infraestrutura, superestrutura e demais atividades do Plano Diretor do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
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ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.483 |
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PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ |
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MUNICÍPIO: CAUCAIA |
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ÁREA DA PERMUTA: 1,0862 ha |
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601707,726 e E 518789,623, segue com distância (m) 153,02 e azimute 83º21'13"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601725,436 e E 518941,611, segue com distância (m) 82,40 e azimute 205º40'4"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601651,172 e E 518905,934, segue com distância (m) 158,47 e azimute 263º14'36"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601632,528 e E 518748,569, segue com distância (m) 85,68 e azimute 28º37'56"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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CONFRONTANTES |
Ao Norte: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Sul: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Ao Leste: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Oeste: Área da matícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
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ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.485 |
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PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ |
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MUNICÍPIO: CAUCAIA |
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ÁREA DA PERMUTA: 2,3728 ha |
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601725,436 e E 518941,612, segue com distância (m) 322,39 e azimute 83º21'13"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601762,750 e E 519261,833, segue com distância (m) 69,09 e azimute 176º33'26"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601693,788 e E 519265,981, segue com distância (m) 362,55 e azimute 263º14'54"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601651,165 e E 518905,948, segue com distância (m) 82,39 e azimute 25º38'59"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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CONFRONTANTES |
Ao Norte: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Sul: Área da matrícula nº 25.153, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Ao Leste: Área da matrícula nº 25.485, de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
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ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.152 |
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PROPRIETÁRIO(S): NACIONAL GÁS BUTANO - NGB |
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MUNICÍPIO: CAUCAIA |
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ÁREA TOTAL: 1,1410 ha |
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601623,230 e E 518670,090, segue com distância (m) 79,03 e azimute 83º14'36"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601632,528 e E 518748,569, segue com distância (m) 209,64 e azimute 208º37'56"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601448,527 e E 518648,113, segue com distância (m) 12,82 e azimute 295º28'52"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601454,042 e E 518636,541, segue com distância (m) 42,89 e azimute 295º28'47"; e chega no vértice P05, de coordenadas N 9601472,494 e E 518597,821, segue com distância (m) 167,17 e azimute 25º36'54"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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CONFRONTANTES |
Ao Norte: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Sul: Área da matrícula nº 25.151, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Ao Leste: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.483, de propriedade do Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
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ÁREA A SER PERMUTADA DA MATRÍCULA Nº 25.151 |
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PROPRIETÁRIO(S): NACIONAL GÁS BUTANO - NGB |
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MUNICÍPIO: CAUCAIA |
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ÁREA TOTAL: 2,3180 ha |
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DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01, de coordenadas N 9601472,494 e E 518597,821, segue com distância (m) 42,89 e azimute 115º28'47"; e chega no vértice P02, de coordenadas N 9601454,042 e E 518636,541, segue com distância (m) 12,82 e azimute 115º28'52"; e chega no vértice P03, de coordenadas N 9601448,527 e E 518648,113, segue com distância (m) 200,22 e azimute 208º37'56"; e chega no vértice P04, de coordenadas N 9601272,790 e E 518552,170, segue com distância (m) 184,59 e azimute 147º15'40"; e chega no vértice P05, de coordenadas N 9601117,521 e E 518651,999, segue com distância (m) 71,37 e azimute 263º14'06"; e chega no vértice P06, de coordenadas N 9601109,115 e E 518581,132, segue com distância (m) 161,56 e azimute 324º04'03";e chega no vértice P07, de coordenadas N 9601239,933 e E 518486,322, segue com distância (m) 257,91 e azimute 25º36'54"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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CONFRONTANTES |
Ao Norte: Área da matrícula nº 25.152, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Ao Sul: Área da matrícula nº 25.482, de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Leste: Área da matrícula nº 25.151, de propriedade da Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
Ao Oeste: Área da matrícula nº 25.482, de propriedade do Estado do Ceará.
